CÂMARA MUNICIPAL REVOGA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTAVA USO DO VEÍCULO OFICIAL
A Resolução nº01/2007, de 14 de fevereiro de 2007,que tratava das normas para utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de São João Nepomuceno foi revogada pela recente resolução nº 02/2013 ,de 18 de junho de 2013. que “Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno-MG , revoga a resolução nº01/2007 e dá outras providências”.
Leia agora o texto integral da Resolução que foi revogada:
“RESOLUÇÃO Nº 01/2007
Assunto : Regulamenta a utilização do veículo
Serviço: Secretaria/Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João Nepomuceno,no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno,RESOLVE:
Art.1º – O veículo da Câmara Municipal é para uso exclusivo do Poder Legislativo,nas suas atividades de funcionamento e representação.
Art.2º – No uso do veículo a que se refere o artigo anterior deverão ser observadas as seguintes exigências:
I – necessidade comprovada de sua utilização;
II – requisição do interessado em formulário próprio,e autorização do Presidente;
III- viagens a serviço da Câmara ou de sua representação em atos,solenidades e eventos realizados neste ou em outros municípios.
Parágrafo Único – Toda vez que o veículo for utilizado,a Secretaria da Câmara anotará o horário de saída e chegada,bem como a quilometragem percorrida.
Art.3º – A requisição a que se refere o inciso II ,do art.2º,deverá ser feita com antecedência mínima de 24 horas.
Parágrafo Único – Em caso de coincidência de requisições,terá prioridade aquela mais urgente,cabendo a decisão ao Presidente.
Art.4º – Em caso de dano causado ao veículo ou a terceiros,por culpa ou dolo do condutor,será este responsável conforme legislação vigente.
Art.5º – Em caso de multa,será o condutor responsável pelo seu pagamento,inclusive assumindo a pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação.
Parágrafo Único – Caso,em 24 horas não procure a Presidência para providenciar o pagamento,fica aquele autorizado a efetuar o desconto em folha,no valor correspondente ao da multa.
Art.6º – Poderão conduzir o veículo a que se refere o art.1º ,vereadores,funcionários da Câmara ou motorista profissional devidamente habilitado.
Art.7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º – Revogam-se as disposições ao contrário.”
Sala das Sessões,14 de fevereiro de 2007
Paulo Raimundo Passarini
Presidente
Ruy Rodrigues Barbosa
Vice-Presidente
Rodrigo Barbosa Ribeiro
Secretário
Ao nosso entendimento a revogação desta norma segue na contramão do clamor público,que é por maior controle na utilização da “coisa pública” por parte dos agentes públicos e servidores.Consideramos ainda a necessidade de reparação desta falha,talvez involuntária,por parte da Egrégia Câmara de Vereadores de nosso município,por meio da edição de nova Resolução,talvez até mais aprimorada,versando sobre a UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL.