Criada a Fundação Municipal “José Luiz Carvalho Nunes”
A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Ernandes José da Silva sancionou e promulgou uma lei de grande relevância para o nosso município. Trata-se da Lei nº 3.280, de 12 de setembro de 2019, que estabelece o seguinte em seu Art. 1º :
“Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Municipal José Luiz Carvalho Nunes, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, de acordo com a legislação vigente, com sede e foro nesta cidade, destinada a formular e executar as políticas municipais de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, promovendo as ações, programas, serviços e benefícios para o seu desenvolvimento”.
De acordo com o Art.5º : a Fundação “José Luiz Carvalho Nunes” ficou assim constituída:
I – PRESIDÊNCIA |
II – CONSELHO CURADOR |
III – CONSELHO FISCAL |
IV – SUPERINTENDÊNCIA |
V – DEPARTAMENTO DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURISMO |
VI – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
VII – ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA “DR. HOMERO MARTINS” |
VIII – ESCOLA MUNICIPAL DE FUTEBOL “MILTON LUIZ DE SOUZA (SHIMITH)” |
IX – MUSEU MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO |
X – BIBLIOTECA MUNICIPAL “Dª MARIA DA GLÓRIA DE LIMA TORRES” |
Já o artigo 10 estabelece que:
“ A Fundação Municipal José Luiz Carvalho Nunes terá por missão executar políticas de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, estabelecendo incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores culturais, à defesa do patrimônio histórico, à prática esportiva comunitária, ao desporto representativo, à integração e atividades de lazer na proteção e desenvolvimento harmônico da juventude, bem como ao desenvolvimento do turismo local e regional, tendo como prioridades:
I – conjugar esforços do Poder Público e das comunidades para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo em São João Nepomuceno;
II – apoiar e reforçar a importância da política cultural,de proteção ao patrimônio histórico, de turismo, desportiva, de lazer e juventude no conjunto das demais políticas públicas do Município e promover articulações com outras áreas;
III – elaborar projetos buscando desenvolver as atividades culturais e desportivas nas comunidades, na formação e melhoria do nível técnico das representações municipais e outras esferas governamentais ou privadas;
IV – destinar apoio diferenciado para atividades culturais,de proteção ao patrimônio histórico, turísticas, desportivas, de lazer e juventude, empreendidas por si ou por terceiros, especialmente as que tenham por objeto atender o idoso, a criança, adolescente, pessoas com deficiência, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração sociocultural;
V – adequar os espaços culturais, turísticos, esportivos e equipamentos de lazer já existentes e os que vierem a ser criados com as normas de acessibilidade às pessoas com deficiência;
VI – propor normas referentes à proteção, registro e mapeamento do patrimônio artístico, cultural, paisagístico, arqueológico, ambiental, histórico e arquitetônico do Município;
VII – buscar eficiência na execução das ações, programas, serviços e benefícios da cultura, turismo e do esporte, objetivando o desenvolvimento da cidadania e direitos culturais e esportivos;
VIII – analisar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante convênios, a construção, ampliação ou readequação de prédios e instalações destinados aos serviços públicos municipais de cultura, turismo, esporte e lazer, bem como de bens integrantes do patrimônio artístico, cultural, paisagístico, arqueológico, ambiental, histórico e arquitetônico do Município;
IX – celebrar, avaliar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e/ou participantes da execução das atividades pactuadas observada a sua finalidade; X –apoiar a elaboração de projetos para a promoção e capacitação continuada dos representantes das entidades vinculadas às suas áreas de atuação;
Parágrafo único. Caberá à Fundação Municipal José Luiz Carvalho Nunes a gestão das Praças de Esporte e Lazer do Município, do Centro Cultural e do Espaço Cultural Neném Itaborahy.”
Qual o poder legal que esta entidade possui para cumprir o contido no inciso abaixo?i
IX – celebrar, avaliar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e/ou participantes da execução das atividades pactuadas observada a sua finalidade;