OUVIDORIA DE SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE SE TORNAR REALIDADE
IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DE WWW.CONTAGEM.MG.GOV.BR |
Será dado hoje (06.06.2014) mais um passo importante no sentido de tornar realidade a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde em São João Nepomuceno. Para isso os vereadores estarão participando de uma reunião extraordinária, que acontecerá a partir das 19 horas, onde será discutido e votado o Projeto de Lei nº 28/2014, de 3 de junho de 2014, de autoria do Poder Executivo.
O que é a Ouvidoria de Saúde?
Trata-se de um órgão integrante do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que tem as seguintes atribuições:
I – receber e/ou acatar denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra atos e omissões indevidas ou ilegais no âmbito da Saúde Municipal;
II – promover as ações necessárias à apuração da procedência de denúncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao interessado;
III – receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dos cidadãos no âmbito da saúde, encaminhando-as para análise e avaliação dos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao interessado;
IV – facilitar o acesso à Ouvidoria Municipal de Saúde, adotando formas não convencionais de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos;
V – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à legislação ou aos princípios da boa administração na área de saúde;
VI – sugerir à Secretaria Municipal de Saúde medidas para corrigir distorções no sistema de saúde;
VII – manter e disponibilizar documentos atualizados relativos a todas as demandas registradas na Ouvidoria de Saúde;
VIII – elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos;
IX – manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral de Saúde do Estado;
X – manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas, municipais, estaduais, nacional e estrangeira, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria Municipal de Saúde;
XII – participar quando convidado das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e a este prestar as informações solicitadas;
XIII – receber reclamações dos usuários dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XIV – propor à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de práticas que visem melhorias, sob qualquer aspecto, da prestação dos serviços públicos de saúde do município;
XV – realizar outras atividades correlatas.
Será disponibilizada à população uma linha telefônica gratuita para acesso aos serviços da Ouvidoria Municipal de Saúde.
Pela importância do projeto e a necessidade de sua implantação no município, acreditamos que o mesmo certamente será aprovado por unanimidade pelos vereadores na reunião de hoje à noite.