Vereador cobra revisão do Plano Diretor de São João Nepomuceno
VEREADOR JOSÉ MARIA DE ALMEIDA (IMAGEM EXTRAÍDA DA REDE SOCIAL FACEBOOK) |
Na última reunião da Câmara Municipal de São Nepomuceno, dia 03/07, o vereador José Maria de Almeida, apresentou a indicação nº133/2018 em que “solicita ao Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências para que a revisão do Plano Diretor Participativo possa ser realizada,procedendo-se às atualizações e adequações necessárias. No momento em que apresentava sua indicação o vereador fez o seguinte comentário: “já está passando da hora de fazer essa revisão do Plano Diretor, inclusive quando ele foi aprovado eu fui até o presidente dessa Comissão, fizemos 73 reuniões para poder aprovar esse Plano. Inclusive quando a gente aprovou isso aí eu acho que a gente deixou aquilo muito manso demais na questão das garagens e então o sujeito vai fazendo prédio, não faz garagem, e como é que fica isso aí futuramente. Então eu acredito que já está dentro do prazo de fazer essa revisão. É dez anos, não é? Pois então…”
O Plano Diretor Participativo do Município de São João Nepomuceno
O Plano Diretor Participativo do Município de São João Nepomuceno foi disciplinado pela Lei Complementar nº 6, de 04 de março de 2008 e se constitui em um instrumento básico da política de ordenação, desenvolvimento e expansão de assentamentos humanos, rurais e urbanos do Município e integra o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Pelo disposto no artigo 162, em até 1 (um) ano após a aprovação desta Lei o Poder Executivo deveria encaminhar à Câmara Municipal os projetos do Novo Código de Obras, do Novo Código de Posturas (já em vigor), do Plano de Manejo da APA Serra dos Núcleos e da Lei específica para aplicação do IPTU Progressivo no Tempo.
Quanto ao prazo para revisão do Plano Diretor está correto o vereador José Maria de Almeida, pois, de acordo com o que estabelece o artigo 163 da Lei Complementar nº 6, de 04 de março de 2008, “ No prazo máximo de 10 (dez) anos deverá o Plano Diretor Participativo ser avaliado quanto aos resultados da aplicação de suas diretrizes e instrumentos e das modificações ocorridas no espaço físico, social, cultural e econômico do Município, procedendo-se às atualizações que se fizerem necessárias”.