Criada a Secretaria de Trânsito, Transporte, Segurança Pública e Posturas Municipais em SJN
Por Nilson Magno Baptista
De acordo com a Lei Complementar nº 58, de 20 de maio de 2022, a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Segurança Pública e Posturas Municipais tem por finalidade organizar os serviços de transporte, controle e manutenção de frotas, bem como estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública e trânsito no Município, além de promover a observâncias das posturas municipais.
Compete à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Segurança Pública e Posturas Municipais:
I – estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à segurança do município no limite de sua competência;
II – desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
III – representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de segurança e demais órgãos e entidades afins;
IV – assessorar o Prefeito Municipal e demais secretários municipais nos assuntos pertinentes ao transporte, trânsito e segurança pública;
V – desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
VI – promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança;
VII – contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
VIII – interagir com a Secretaria Nacional De Segurança Pública (SENASP), seguindo as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública do Município;
IX – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
X – aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
XI – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte;
XII – estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil, Polícia Militar, DETRAN, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
XIII – coordenar as ações de Defesa Civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
XIV – elaborar programas para aprimoramento do sistema viário do Município, em consonância com o plano de mobilidade urbana;
XV – planejar, orientar, coordenar e executar os serviços de trânsito urbano;
XVI – celebrar termo de fomento ou cooperação e/ou convênios com os municípios vizinhos para atender as demandas de segurança e às necessidades de trânsito e transporte, em todas as modalidades, buscando a eficiência e a racionalização dos serviços prestados, bem como prover sua estrutura administrativa para organizar, planejar, gerenciar e fiscalizar estes serviços.
XVII – celebrar convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Departamento Nacional de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito e outros órgãos afins, com o intuito de aplicar às políticas públicas inerentes à segurança, ao trânsito e ao transporte.
XVIII – auxiliar na elaboração de políticas de diretrizes e programas de trânsito e transporte no município;
XIX – promover a manutenção, controle e conservação da frota municipal e seus maquinários, bem como a gestão de pessoal vinculados aos serviços relacionados à frota;
XX – aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
XXI – aplicar e fiscalizar as posturas municipais;
XXII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXIII – Alimentar todos os sistemas relacionadas a pasta, para atender a legislação vigente;
XXIV – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Segurança Pública e Posturas Municipais, além do gabinete do secretário compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Segurança Pública e Posturas Municipais; Gabinete da secretaria; Assessoria; Divisão Administrativa e gestão; Divisão de Controle de Frotas e Gestão de Pessoal; Divisão Transporte; Departamento Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Posturas Municipais; Divisão de Trânsito, Sinalização Viária e Transporte Rodoviário; Setor de Trânsito Municipal; Jari; Divisão de Sinalização Viária; Divisão de Transporte Rodoviário Municipal; Divisão da Defesa Civil; Divisão Junta Militar; Divisão de Fiscalização e Posturas; Divisão de Segurança Pública;
A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior do Governo federal e se rege pela lei que a instituiu.