Prédio inacabado da UBS do Bairro São José poderá ser doado ao município
Em 11/12/2019 o site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais noticiava o seguinte:
PL sobre doação de UBS já pode voltar ao Plenário
Comissão de Saúde aprovou parecer favorável ao PL 1.288/19, em 2º turno.
Projeto analisado pretende corrigir abandono de unidades básicas de saúde inacabadas
Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.288/19, que autoriza o Poder Executivo a doar unidades básicas de saúde (UBS) aos municípios habilitados, classificados e que já receberam parcialmente incentivo estadual para financiamento da construção dessas estruturas.
Nesta quarta-feira (11/12/19), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável ao projeto, na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações). O relator foi o deputado Doutor Jean Freire (PT). No mesmo dia, anteriormente, o Plenário da ALMG aprovou o PL 1.288/19 em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas adapta o texto à técnica legislativa.
De acordo com o autor da proposição, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), muitos municípios se inscreveram, foram habilitados e começaram a receber os recursos para construir UBS, entre 2012 e 2014, num modelo específico de construção rápida, conhecido como steel frame, que utiliza o aço galvanizado como principal elemento estrutural.
Desde então, quase 200 dessas construções ficaram inacabadas, em todo o Estado, pois o governo passou a prorrogarrar indefinidamente o prazo para conclusão das obras. O PL 1.288/19 autoriza que o Estado faça a doação formal dessas estruturas aos municípios, para que os prefeitos pudessem decidir como terminá-las, inclusive usando alvenaria tradicional ou materiais mais baratos que o aço galvanizado. Os municípios também ficariam responsáveis por decidir como utilizá-las em seus sistemas de saúde.
A autorização para doação é válida para UBS que se encontre em qualquer estágio de construção, e o bem recebido pelo município deverá ser destinado à prestação de serviço público de saúde municipal, mas não necessariamente na forma de uma unidade básica de saúde.
NOTÍCIA RECENTE SOBRE O ASSUNTO DA UBS DO BAIRRO SÃO JOSÉ
Neste mês de janeiro de 2020 o governador Romeu Zema sancionou (13/01/2020) a Lei nº 23559/2020, que :
Autoriza o Poder Executivo a doar os bens que especifica aos municípios beneficiários de incentivo financeiro estadual para a construção de unidades básicas de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos municípios listados nos anexos das Resoluções nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, e Resoluções nº 3.771, de 12 de junho de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde, as benfeitorias realizadas com incentivo financeiro estadual concedido para a construção de unidades básicas de saúde.
Parágrafo único – Os bens alienados com base na autorização de que trata o caput serão destinados à prestação de serviço público de saúde.
Art. 2º – O município beneficiário de incentivo financeiro estadual para a construção de unidades básicas de saúde terá o prazo de um ano, contado da data de publicação desta lei, para manifestar seu interesse em receber as benfeitorias a que se refere o art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(FONTE: Site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais : http://www.almg.gov.br )
Local sem acessibilidade alguma, unidade de saúde, seja ela qual for não terá acessibilidade da população, visto a localização da mesma….aquilo doado é caro.