Como se prepara um Projeto de Lei de iniciativa popular
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João Nepomuceno, o direito de os cidadãos apresentarem Projetos de Lei de iniciativa popular está garantido na forma do Artigo 69 e seus parágrafos.
“Art. 69. A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do próprio Município, da cidade ou de bairros.
Parágrafo 1º – A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral.
Parágrafo 2º – A tramitação dos projetos de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo.
Parágrafo 3º – Caberá ao Regimento Interno da Câmara Municipal assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular serão defendidos na Tribuna da Câmara.”