O vereador não é inimigo do povo
Por Nilson Magno Baptista
Nos últimos tempos nossos vereadores tem sido alvo de determinadas críticas que, muitas das vezes, são produto de desinformação por parte da maioria da população. Infelizmente.
As atribuições dos vereadores são muitas, sendo, entre algumas delas: legislar sobre importantes situações relacionadas a todos os setores da vida do município, fiscalizar os atos do Poder Executivo, entre outras, estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
Não menos importantes são as competências do vereador contidas na seção IX, artigo 41, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, que são as seguintes:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário.
Erroneamente, diga-se de passagem, muitas pessoas, por desconhecimento, confundem o vereador com o FISCAL DE POSTURAS, responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Posturas do Município de São João Nepomuceno. Esse cargo é de responsabilidade do Poder Executivo.
Com relação às PROPOSIÇÕES dos vereadores elas, segundo o Regimento Interno podem ser:
I – Indicações (nas quais os vereadores “indicam” os problemas que afligem a comunidade a fim de que o Poder Executivo possa saná-las, por meio de ações das secretarias municipais)
II – Requerimentos;
III – Recursos;
IV – Representações;
V – Moções;
VI – Pedidos de Informações;
VII – Pedidos de Providências.
Para se ter uma ideia de como isso tudo funciona é necessário que a população se interesse em assistir às reuniões, que são públicas e acontecem na primeira e na penúltima terça-feira de cada mês, excluindo o de janeiro, quando acontece o recesso parlamentar. Nesse momento de pandemia as reuniões estão sendo transmitidas ao vivo no canal da Câmara no Youtube, mas em breve devem retornar de forma presencial.
Ser fiscal de posturas realmente não é, mas fiscal das leis aprovadas por eles sim, fiscal da aplicação dos recursos aprovados por eles sim….. e não vejo isto acontecer. Obrigações internas da casa são como o próprio nome diz. Obrigações até para poder funcionar a casa. Agora as atribuições fiscalizatorias dos atos do executivo executados ou não é uma atribuição que só vejo de forma superficial, exemplo o contrato da COPASA, está rolando e como praxe a empresa não cumpre o combinado e nada é feito.